- 1 -A Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Materiais coordena a gestão financeira e patrimonial e a segurança das instalações, desenvolvendo a sua acção numa perspectiva de optimização de recursos e de processos.
- 2 -Incumbe à Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Materiais:
- a)Preparar a proposta de orçamento e a programação financeira do Instituto;
- b)Acompanhar a execução do orçamento aprovado;
- c)Elaborar relatórios financeiros, preparar a prestação anual de contas;
- d)Garantir a administração de um sistema de previsão, imputação de custos e controlo;
- e)Garantir a conservação e a segurança, activa e passiva, das instalações físicas do Instituto, bem como dos equipamentos não informáticos de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- f)Assegurar a aquisição de bens e serviços e a boa gestão dos bens patrimoniais e de consumo corrente;
- g)Garantir a eficiência e a eficácia dos serviços de apoio geral ao funcionamento do Instituto;
- h)Emitir pareceres sobre matérias da sua competência;
- i)Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Materiais
Vigente desde: 22/05/1998
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Em vigor desde 22/05/1998