- 1 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos coordena a execução das políticas de gestão e de formação do pessoal do Instituto, numa perspectiva integrada do seu enquadramento e desenvolvimento, garantindo ainda o necessário apoio administrativo.
- 2 -Incumbe à Direcção de Serviços de Recursos Humanos:
- a)Propor as políticas de pessoal adequadas à realização dos objectivos do Instituto e à satisfação das necessidades de valorização profissional dos funcionários;
- b)Assegurar todas as operações relacionadas com o recrutamento, selecção, acolhimento, provimento, cessação de funções e coordenar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários;
- c)Elaborar e propor normas e instruções para a correcta aplicação da legislação relativa ao pessoal;
- d)Elaborar indicadores de gestão, designadamente o balanço social, bem como realizar outros estudos e emitir pareceres em matérias da sua competência;
- e)Elaborar o programa anual de formação dos funcionários do Instituto, com base no prévio diagnóstico das necessidades, assegurar e controlar a sua execução e avaliar os resultados;
- f)Estabelecer as ligações com os organismos representativos dos funcionários e manter o conselho de direcção informado sobre todas as questões concernentes às relações de trabalho;
- g)Assegurar todas as tarefas administrativas em matéria de pessoal, nomeadamente o processamento de vencimentos e outros abonos e a consequente actualização dos dados relevantes;
- h)Prestar apoio administrativo aos serviços do Instituto em matéria de expediente e arquivo;
- i)Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/05/1998
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Em vigor desde 22/05/1998