- 1 -Desenvolvem a missão específica relativa ao desenvolvimento dos sistemas de informação as direcções de serviços/projectos, bem como as equipas de projecto, cuja tarefa seja a de conceber, desenvolver, implantar e manter actualizados os sistemas de informação.
- 2 -O desenvolvimento de sistemas de informação é assegurado por direcções e equipamentos de projectos.
Artigo 19.º — Desenvolvimento dos sistemas de informação
Vigente desde: 22/05/1998
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Em vigor desde 22/05/1998