- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/117/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa aos exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros.
- 2 -Simultaneamente procede-se à consolidação no direito nacional da transposição das seguintes directivas comunitárias:
- a)Directiva n.º 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies forrageiras, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2004/117/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro;
- b)Directiva n.º 66/402/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa à comercialização de sementes de cereais, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2004/117/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro;
- c)Directiva n.º 74/268/CEE, da Comissão, de 2 de Maio, que fixa condições especiais no que diz respeito à presença de Avena fatua nas sementes de espécies forrageiras e de cereais, com a última alteração dada pela Directiva n.º 78/511/CEE, da Comissão, de 24 de Maio;
- d)Directiva n.º 2002/54/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de beterraba, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2004/117/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro;
- e)Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas, com excepção da parte respeitante ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2004/117/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro;
- f)Directiva n.º 2002/57/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2004/117/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro.
Artigo 2.º — Transposição de directivas
Vigente desde: 26/08/2005
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Em vigor desde 26/08/2005