Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com as coimas, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de objectos pertencentes ao agente;
- b)Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de autorização de autoridade pública;
- c)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização de autoridade administrativa;
- d)Suspensão de autorizações.