- 1 -Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior, o produtor ou acondicionador de sementes que seja responsável pela aposição de etiquetas relativas a sementes da categoria standard de variedades de espécies hortícolas ou de etiquetas cor de laranja relativas a variedades em fase de inscrição destinadas à comercialização deve:
- a)Manter a DGPC informada do início e do fim das suas actividades;
- b)Possuir um registo relativo a todos os lotes de semente standard, o qual deve ser mantido durante três anos, no mínimo;
- c)No caso de o responsável pela aposição de etiquetas ser o produtor da semente, manter, durante pelo menos dois anos, uma amostra de referência das variedades para as quais não se exige uma selecção de manutenção;
- d)Recolher amostras de cada lote destinado à comercialização, as quais devem ser guardadas no mínimo durante dois anos.
- 2 -As operações referidas nas alíneas b) e d) do número anterior são objecto de controlo oficial efectuado por amostragem.
Artigo 8.º — Requisitos especiais
Vigente desde: 26/08/2005
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