As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, apenas são aplicáveis aos exames de variedades de espécies agrícolas e hortícolas iniciados a partir de 1 de janeiro de 2016.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/07/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/2015