- 1 -O INA, para a prossecução das suas atribuições, compreende os seguintes serviços:
- a)Departamento de Administração Pública;
- b)Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação;
- c)Departamento de Investigação e Desenvolvimento;
- d)Departamento de Administração Geral;
- e)Gabinete dos Assuntos Europeus;
- f)Gabinete de Cooperação;
- g)Centro de Documentação;
- h)Gabinete de Relações Públicas;
- i)Centro de Cálculo.
- 2 -Os departamentos referidos no número anterior são dirigidos por um director de serviços e os Gabinetes de Assuntos Europeus e de Cooperação, o Centro de Documentação e o Centro de Cálculo são dirigidos por um chefe de divisão.
- 3 -Com a finalidade de auxiliar na satisfação das necessidades de ordem social e cultural dos seus funcionários, a actividade de acção social prosseguida pelo INA integra-se no sistema de acção social complementar, com observância do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio.
Artigo 16.º — Dos serviços
Vigente desde: 21/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1992