Ao Gabinete de Cooperação compete, nomeadamente:
- a)Promover e apoiar a cooperação com outros países e especialmente com os países de língua portuguesa, nos domínios das atribuições do INA;
- b)Promover, desenvolver ou coordenar acções de formação, estudos, projectos e programas que lhe sejam solicitados por outros países, em esquemas de cooperação bilateral ou multilateral;
- c)Apoiar os outros departamentos de formação na concretização de acções de cooperação que caiam no âmbito específico destes;
- d)Desenvolver estudos sobre o regime e condições de realização das acções de cooperação no âmbito das atribuições do INA e promover a sua revisão e acompanhamento;
- e)Assegurar os contactos com organismos, entidades e organizações que prossigam fins análogos ou correlacionados, nacionais e estrangeiros;
- f)Assegurar e manter o registo estatístico geral das acções de cooperação empreendidas pelo INA.