É revogado o Decreto-Lei n.º 306/83, de 30 de Junho, e o n.º 6.º da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 54.º do referido decreto-lei para as personalidades que transitem dos anteriores conselhos directivo e administrativo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro anexo a que se refere o artigo 31.º
(ver documento original)