Compete ao presidente dirigir as actividades e serviços do INA, imprimindo-lhes unidade, continuidade e eficiência, nomeadamente:
- a)Representar o INA em juízo e fora dele;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Velar pela execução das deliberações dos órgãos colegiais do INA;
- d)Submeter ao Primeiro-Ministro todas as questões que careçam de resolução superior.