- 1 -A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico-administrativo nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, informáticos e patrimoniais, bem como da informação e relações públicas.
- 2 -Compete à Secretaria-Geral:
- a)Assegurar o apoio técnico-administrativo ao Gabinete do Ministro da Ciência e da Tecnologia, bem como aos serviços e estruturas dele dependentes;
- b)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento anuais do Ministério da Ciência e da Tecnologia e acompanhar e coordenador a sua execução;
- c)Elaborar estudos e definir, coordenar e realizar acções relativas ao desenvolvimento, formação e gestão de recursos humanos;
- d)Elaborar pareceres e informações técnicos sobre quaisquer assuntos no âmbito da sua competência que lhe sejam solicitados pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia;
- e)Assegurar e coordenar as actividades relativas à informação, relações públicas e protocolo.
- 3 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um adjunto do secretário-geral, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
Artigo 6.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996