No exercício dos poderes de inspecção e auditoria, compete ao INAC, I. P., adoptar os seguintes procedimentos:
- a)Inspeccionar aeronaves incluindo os respectivos documentos que atestam o seu estado de aeronavegabilidade e demais documentação exigida por regulamentação nacional ou internacional;
- b)Inspeccionar infra-estruturas aeroportuárias ou de controlo e apoio à navegação aérea, incluindo a documentação e registos de actividade operacional;
- c)Aceder e inspeccionar sem necessidade de aviso prévio, as instalações, equipamentos e serviços das organizações sujeitas a inspecção e controlo do INAC, I. P.;
- d)Auditar operadores de transporte e trabalho aéreo, organizações de produção, de manutenção, formação, gestão de aeronavegabilidade, prestadores de serviços de navegação aérea, operadores de dispositivos de treino artificial, operadores aeroportuários, entre outros;
- e)Inspeccionar, no âmbito dos programas comunitários, aeronaves de países terceiros que operem em aeroportos nacionais.