Os titulares dos órgãos do IPP em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em funções, no mesmo regime em que se encontram nessa data, até à tomada de posse dos titulares de todos os órgãos de governo e de gestão da UTP nos termos do n.º 3 do artigo 8.º
Artigo 18.º — Mandatos dos atuais titulares dos órgãos do Instituto Politécnico do Porto
Vigente desde: 17/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2026