- 1 -Compete, especialmente, ao Conselho:
- a)Emitir parecer prévio sobre a concessão e o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva;
- b)Aprovar as características que definem o carácter profissional das competições desportivas e o número de clubes ou sociedades com fins desportivos que nelas participem;
- c)Emitir parecer a pedido do membro do Governo sobre o desenvolvimento da política desportiva a adoptar pelo membro do Governo responsável pela área do desporto;
- d)Pronunciar-se sobre os projectos legislativos relativos a matérias de desporto que sejam submetidos a parecer pelo membro do Governo referido na alínea anterior;
- e)Dar parecer sobre os princípios da política a desenvolver para o desporto de alta competição.
- 2 -Os pareceres, propostas e recomendações emitidos pelo Conselho, no exercício das suas competências, são remetidos ao membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 3 -O Conselho elabora um relatório anual de actividades, que apresenta ao membro do Governo referido no número anterior.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993