- 1 -As funções de manutenção a bordo do equipamento GMDSS devem ser exercidas por uma das seguintes pessoas:
- a)Oficial possuidor do certificado de radioelectrónico de 1.ª classe;
- b)Oficial possuidor do certificado de radioelectrónico de 2.ª classe;
- c)Tripulante possuidor do certificado de manutenção-GDMSS.
- 2 -Os certificados previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são os referidos, respectivamente, na secção II-A, § 7-A, alíneas a) e b) do artigo 55.º do RR, e o previsto na alínea c) é criado por portaria do Ministro do Mar.
Artigo 11.º — Operador de manutenção
Vigente desde: 14/06/1995
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Em vigor desde 14/06/1995