A operacionalidade do equipamento prevista na regra IV/15.5 da Convenção é assegurada, por escolha do armador, através de um dos seguintes métodos nas áreas marítimas A1 e A2, ou de dois deles, nas áreas marítimas A3 e A4, a seguir definidos e regulamentados:
- a)Método de duplicação de equipamento;
- b)Método de manutenção em terra;
- c)Método de manutenção a bordo.