- 1 -O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Justiça, regendo-se por estatuto a aprovar em diploma próprio.
- 2 -O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça é o organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial, respectivamente, dos recursos financeiros provenientes do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e dos bens afectos ao Ministério.
- 3 -No âmbito da gestão financeira, são atribuições do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça:
- a)Arrecadar e administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;
- b)Elaborar os orçamentos dos Cofres e respectivas alterações e assegurar a sua execução;
- c)Assegurar o controlo financeiro da utilização das verbas;
- d)Elaborar a respectiva conta de gerência;
- e)Apreciar e submeter a aprovação superior as dotações globais a atribuir aos serviços suportados pelos Cofres, bem como as respectivas alterações.
- 4 -No âmbito da gestão patrimonial, são atribuições do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça:
- a)Planear, em articulação com os diversos órgãos, serviços e organismos do Ministério, as necessidades nos domínios das instalações e dos equipamentos;
- b)Atribuir os imóveis afectos ao Ministério aos diversos órgãos, serviços e organismos;
- c)Assegurar a actualização do cadastro e do inventário dos bens do património do Estado afectos ao Ministério;
- d)Proceder à aquisição e ao arrendamento de bens imóveis destinados à instalação dos órgãos, serviços e organismos do Ministério;
- e)Adquirir e afectar o parque automóvel do Ministério;
- f)Promover uma gestão patrimonial dos bens afectos ao Ministério ou cuja administração lhe esteja confiada apta a garantir a racionalidade e eficiência na utilização do património do Estado;
- g)Apoiar os órgãos, serviços e organismos do Ministério na organização e lançamento de procedimentos para a realização de obras novas e garantir a fiscalização da execução das mesmas;
- h)Apoiar os órgãos, serviços e organismos do Ministério na aquisição de bens e equipamentos de uso generalizado que justifique a aquisição centralizada;
- i)Realizar estudos relativos à gestão patrimonial e às necessidades a médio e longo prazos, neste domínio, do Ministério.
- 5 -O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais, sujeitos ao estatuto de gestor público e remunerados nos termos a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Artigo 17.º — Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000