- 1 -O inquérito epidemiológico abrange:
- a)A duração do período durante o qual a febre catarral ovina pode ter existido na exploração;
- b)A origem possível da febre catarral ovina na exploração e a determinação das outras explorações em que se encontram animais que possam ser infectados ou contaminados a partir dessa mesma origem;
- c)A presença e distribuição dos vectores da doença;
- d)A circulação de animais a partir de ou com destino às explorações em causa ou a eventual saída de cadáveres de animais das referidas explorações.
- 2 -A fim de garantir uma coordenação total de todas as medidas necessárias para assegurar a erradicação da febre catarral ovina no mais breve prazo, e tendo em vista a realização do inquérito epidemiológico, é criada uma unidade de crise.
Artigo 7.º — Inquérito epidemiológico
Vigente desde: 21/05/2002
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