- 1 -Os valores dos indicadores de ruído L(índice den) e L(índice n) são determinados pelos métodos de avaliação definidos na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -A avaliação dos efeitos prejudiciais do ruído ambiente sobre as populações pode ser efetuada de acordo com os métodos que constam da portaria a que refere o n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 6.º — Métodos de avaliação
AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2023
Decreto-Lei n.º 23/2023 - 1.ª Série(05/04/2023)
Alterado
Em vigor de 10/12/2022 a 05/04/2023
Decreto-Lei n.º 84-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)
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Em vigor de 07/09/2019 a 09/12/2022
Decreto-Lei n.º 136-A/2019 - 1.ª Série(06/09/2019)
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