- 1 -Os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem a exercer funções na ESHTE à data da integração na UNL transitam para esta, com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico, designadamente no que se refere à progressão na carreira.
- 2 -Ao processo de integração previsto no presente decreto-lei são aplicáveis as disposições constantes da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por força da remissão efetuada pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Artigo 5.º — Pessoal
Vigente desde: 17/07/2026
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Em vigor desde 17/07/2026