- 1 -As coberturas mínimas abrangidas pelo seguro desportivo de grupo são as seguintes:
- a)Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da actividade desportiva;
- b)Pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar, e de repatriamento;
- 2 -As coberturas, riscos e valores do seguro podem ser diferenciados, relativamente aos praticantes desportivos, em função da sua inserção ou não inserção no percurso da alta competição.
Artigo 4.º — Riscos cobertos pelo seguro de grupo
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993