- 1 -O prazo para a concessão da autorização de fabrico é de 90 dias seguidos a contar da data de entrada do pedido e de 30 dias seguidos se se tratar de um pedido de alteração de autorização de fabrico anteriormente concedida.
- 2 -Sempre que sejam solicitadas informações ou o cumprimento de requisitos adicionais, o prazo é suspenso até ao seu cumprimento.
- 3 -Quando não haja resposta dentro do prazo referido no n.º 1, o requerimento considera-se indeferido.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 11/06/1997
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Em vigor desde 11/06/1997