- 1 -As unidades móveis devem dispor de sistemas de gestão dos efluentes resultantes da sua laboração e águas de lavagem das instalações, nos termos previstos na alínea g) do artigo 5.º, de forma a evitar contaminação das águas superficiais e subterrâneas.
- 2 -Os sistemas referidos no número anterior devem assegurar a conformidade com a legislação ambiental aplicável, incluindo, quando aplicáveis, os regimes de utilização de recursos hídricos, de emissões de águas residuais e de gestão de resíduos.
Artigo 11.º — Proteção do ambiente
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