As entidades beneficiárias podem aceder a financiamento para equipamento e apetrechamento, se seleccionadas nos termos do disposto no artigo 22.º, nas seguintes condições:
- a)Entre 50% e 100% do custo total do equipamento e do material didáctico-pedagógico, para os municípios;
- b)Até 100% do custo total do material didáctico-pedagógico, para as instituições particulares de solidariedade social e instituições, sem fins lucrativos, que prossigam actividades no domínio da educação e do ensino.