No exercício dos seus poderes de supervisão e fiscalização incumbe ao InIR, I. P.:
- a)Efectuar os registos legalmente exigidos, conceder autorizações e aprovações nos casos legalmente previstos, emitir ordens e instruções, bem como recomendações ou advertências individuais, sempre que tal seja necessário;
- b)Fiscalizar a aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis às actividades sujeitas à sua jurisdição.