Os anexos VII e VII-A do Regulamento que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2011, de 5 de maio, passam a ter a redação constante do anexo XV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 18.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de março
Vigente desde: 24/10/2013
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Em vigor desde 24/10/2013