- 1 -A decisão final do procedimento de classificação de um bem móvel, ou de um conjunto de bens móveis, como de interesse nacional cabe ao Governo, mediante proposta do membro do Governo responsável pela área da cultura, revestindo o ato de classificação a forma de decreto.
- 2 -A decisão final do procedimento de classificação de um bem móvel, ou de um conjunto de bens móveis, como de interesse público compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura, revestindo o ato de classificação a forma de portaria.
Artigo 23.º — Decisão final do procedimento de classificação
Vigente desde: 04/08/2015
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