A licença de exportação é sempre emitida pela administração patrimonial competente, devendo para o efeito ser utilizado o formulário constante do anexo I ao Regulamento de Execução (UE) n.º 1081/2012, da Comissão, de 9 de novembro de 2012.
Artigo 59.º — Licença de exportação
Vigente desde: 04/08/2015
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Em vigor desde 04/08/2015