- 1 -São revogados:
- a)O Decreto n.º 8 315, de 11 de agosto de 1922;
- b)O Decreto-Lei n.º 23 240, de 21 de novembro de 1933, e o Decreto-Lei n.º 33 726, de 21 de junho de 1944;
- c)O Decreto-Lei n.º 117/2003, de 14 de junho.
- 2 -O disposto no número anterior não afeta a instituição, designadamente por transformação, nem os atos de reconhecimento e de concessão do estatuto de utilidade pública das fundações a que se refere o artigo 1.º, que se mantêm para todos os efeitos legais, ficando salvaguardada a continuidade da sua personalidade jurídica.
- 3 -O disposto no n.º 1 não prejudica a vigência do Decreto-Lei n.º 47 760, de 21 de junho de 1967.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019