- 1 -Compete ao Conselho de Ação Social Escolar definir o modelo de gestão mais adequado à prossecução das atribuições de ação social escolar no âmbito da respetiva instituição de ensino superior.
- 2 -Com vista à racionalização dos recursos humanos, financeiros e materiais, devem ser privilegiados os seguintes princípios de gestão:
- a)A disponibilização de instalações e de serviços para a utilização e a frequência por outras entidades, mediante adequada contrapartida financeira e sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições;
- b)A utilização de instalações e a prestação de serviços em comum aos estudantes de diversas instituições de ensino superior situadas numa mesma região, por forma a prosseguir a unidade de objetivos no domínio da ação social escolar;
- c)O recrutamento, nos termos da lei aplicável, de estudantes para assegurar temporariamente atividades das instituições em que estejam matriculados.
Artigo 10.º — Racionalização de recursos
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026