- 1 -No sistema de apoios sociais diretos são concedidas bolsas de estudo, que consistem numa prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível de rendimento que possa acomodar os referidos encargos.
- 2 -Podem, também, ser concedidas bolsas de incentivo, destinadas a atenuar o custo de oportunidade associado à decisão de prosseguir estudos no ensino superior.
- 3 -As instituições de ensino superior podem, ainda, atribuir bolsas de estudo de mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional, no âmbito da sua autonomia e nos termos de regulamento próprio, as quais são financiados exclusivamente pelas respetivas receitas próprias.
Artigo 11.º — Tipos de apoios concedidos no âmbito do sistema de apoios sociais diretos
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