- 1 -O sistema de bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência do ensino superior baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
- a)Igualdade de oportunidades, que visa garantir que todas as pessoas possam efetivamente escolher e frequentar o curso para o qual reuniram as condições académicas necessárias, se assim o pretenderem, garantindo a liberdade de escolha efetiva no acesso ao ensino superior;
- b)Não exclusão por ausência ou por insuficiência de recursos, que visa garantir que nenhuma pessoa fica excluída do acesso ao ensino superior por falta ou por insuficiência de recursos;
- c)Uso eficiente dos recursos públicos, que visa assegurar a eficiência e a eficácia, procurando maximizar a forma como os princípios previstos nas alíneas anteriores são garantidos;
- d)Transparência, que visa garantir o acesso à informação relativa ao sistema de bolsas de estudo, assegurando que esta seja prestada de forma clara, concisa, inteligível e de fácil acesso, em linguagem simples e compreensível;
- e)Previsibilidade, que visa reduzir ao máximo e com a maior brevidade a incerteza relativa à obtenção ou não da bolsa de estudo;
- f)Simplicidade, que visa garantir que a atribuição de bolsas de estudo é realizada da forma mais simples possível, com uma minimização, condicional aos outros princípios, do uso de recursos e tempo das pessoas;
- g)Consistência, que visa a definição das necessidades nos diferentes sistemas de ação social escolar existentes.
- 2 -No processo de atribuição de bolsas de estudo são considerados, em especial, os seguintes aspetos:
- a)O custo que os estudantes suportam por frequentarem o ensino superior;
- b)O rendimento que pode ser disponibilizado ao estudante para frequentar o ensino superior;
- c)A progressividade dos apoios;
- d)A previsibilidade na atribuição dos apoios;
- e)A interoperabilidade entre os sistemas de informação públicos relevantes, designadamente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), garantindo a partilha automatizada e segura dos dados estritamente necessários à análise e verificação das condições de elegibilidade dos requerentes e à gestão eficiente das bolsas de estudo, em conformidade com o princípio da minimização de dados e com as demais normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, em especial com as garantias previstas no artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Artigo 12.º — Princípios para a atribuição das bolsas de estudo
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