- 1 -Os encargos com os apoios a prestar pelos serviços no âmbito dos apoios sociais indiretos são comparticipados pelos estudantes beneficiários.
- 2 -Os preços são fixados pelo Conselho de Ação Social Escolar, sob proposta dos serviços de ação social escolar, devendo respeitar eventuais orientações definidas em despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior e estar limitados aos custos da prestação concreta do ato pelo qual são devidos.
- 3 -Os preços podem ser diferenciados em função de os estudantes beneficiários terem ou não o estatuto de bolseiro.
- 4 -O IES, I. P., pode auditar as instituições de ensino superior de forma a garantir o cumprimento do disposto no n.º 2.
Artigo 23.º — Pagamento dos serviços
Vigente desde: 20/07/2026
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