Os membros dos órgãos sociais têm direito nas suas deslocações em serviço da Empresa ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos regulamentados para a Empresa.
Artigo 21.º — (Ajudas de custo e despesas de transporte)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986