Os elementos da componente operacional do sistema de forças nacional da responsabilidade da Força Aérea compreendem:
- a)...
- b)Os Comandos da Zona Aérea dos Açores e da Zona Aérea da Madeira;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro, o artigo 28.º-A, com a seguinte redacção: