O produto das coimas aplicadas reverte:
- a)10 % para a entidade que levanta o auto de notícia;
- b)30 % para a entidade que procede à instrução e aplicação da coima;
- c)60 % para o Estado.
O produto das coimas aplicadas reverte:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2014