- 1 -Os depósitos de poupança-habitação vencerão juros à taxa dos depósitos a prazo a mais de um ano e beneficiarão de todos os incentivos fiscais dos depósitos a prazo e ainda de isenção de imposto de capitais.
- 2 -Os juros mencionados no número anterior serão acumulados na conta de depósito de poupança-habitação.
Artigo 6.º — (Remuneração dos depósitos)
Vigente desde: 04/06/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/1981