- 1 -Ao conselho de administração compete a representação da Fundação e, em geral, a realização dos seus fins e a gestão do seu património.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de administração:
- a)Programar a actividade da Fundação;
- b)Organizar e gerir os seus serviços;
- c)Administrar o património da Fundação;
- d)Elaborar e apresentar anualmente ao conselho de patronos o plano de actividades para o ano seguinte;
- e)Organizar e montar o Museu Arpad Szènes-Vieira da Silva e nomear o respectivo director;
- f)Adquirir e dispor dos bens imóveis da Fundação;
- g)Contratar pessoal e constituir mandatários;
- h)Atribuir a qualidade de membro do conselho de patronos;
- i)Proceder anualmente a um inventário do património da Fundação e a um balanço de todas as suas receitas e despesas e elaborar o relatório do exercício.
- 3 -O conselho de administração poderá designar, de entre personalidades conhecedoras das obras destes dois artistas, um consultor para o assessorar na prossecução das atribuições da Fundação.
- 4 -O conselho de administração fica autorizado a recorrer a subscrição pública para angariação de fundos destinados à instalação do museu e aquisição de obras para o mesmo.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 10/05/1990
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Em vigor desde 10/05/1990