São funções do Departamento de Dança:
- a)Planear e executar as medidas de política para o sector, concebendo, planificando e desenvolvendo programas e projectos tendentes ao estímulo e valorização da dança nos seus aspectos de criação e de fruição;
- b)Apoiar a actividade dos agentes culturais, individuais ou colectivos, associações ou outras entidades, cujos objectivos abranjam a expressão coreográfica, designadamente nas vertentes de criação, programação e formação;
- c)Fomentar a criação e a experimentação sob a forma de incentivos financeiros, logísticos e de equipamentos e instalações;
- d)Fomentar a circulação de obras coreográficas, através do apoio directo a estruturas de criação, produção ou apresentação, incentivando intercâmbios artísticos e profissionais de âmbito nacional e internacional;
- e)Apoiar o Departamento de Descentralização e Difusão, bem como o Gabinete de Informação e Divulgação, na divulgação e difusão de obras coreográficas e na edição das mesmas em suportes diversificados;
- f)Promover ou apoiar a existência de programas didácticos na área da dança;
- g)Acompanhar e avaliar os projectos apoiados.