- 1 -São funções do Departamento de Descentralização e Difusão assegurar o planeamento e a execução das medidas de política definidas para o sector através do apoio à criação de uma rede nacional de salas de espectáculo, de uma rede de estruturas de produção e acolhimento de criadores e intérpretes, de circuitos permanentes de difusão das diferentes formas de expressão das artes do espectáculo e ainda, através da coordenação de equipamentos próprios, de apresentação pública ou de ensaio e de apoio administrativo.
- 2 -O Departamento de Descentralização e Difusão compreende:
- a)A Divisão de Equipamentos;
- b)A Divisão de Coordenação e Programação.
Artigo 13.º — Departamento de Descentralização e Difusão
Vigente desde: 25/05/1998
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