A falta de pagamento no prazo legal do imposto de consumo sobre o tabaco saído das áreas fiscalizadas, bem como das despesas referidas no artigo 18.º, implica a sujeição a juros de mora e relaxe nos termos constantes do Código do Processo das Contribuições e Impostos e demais legislação aplicável.
Artigo 39.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/1987
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/01/1987
Original
Em vigor de 19/06/1978 a 04/01/1987