São aplicáveis ao regime tabaqueiro as sanções previstas na legislação sobre o contencioso fiscal aduaneiro, sem prejuízo das expressamente consignadas no presente diploma.
Artigo 40.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/1987
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/01/1987
Original
Em vigor de 19/06/1978 a 04/01/1987