- 1 -Os promotores de investimentos apoiáveis devem, até à data de celebração do contrato, observar os seguintes requisitos:
- a)Estarem constituídos e registados, nos termos da legislação em vigor;
- b)Cumprirem ou garantirem passar a cumprir, em resultado da realização do projecto de investimento, a legislação e normativos aplicáveis aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;
- c)Demonstrarem que têm capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
- d)Assegurarem, por si próprias ou mediante recurso a outras entidades, a formação profissional que seja necessária à implementação do projecto;
- e)Fazerem prova de que têm regularizada a sua situação contributiva perante o Estado e a segurança social;
- f)Comprometerem-se a manter uma contabilidade adequada às análises requeridas para apreciação e acompanhamento do projecto;
- g)Comprometerem-se a assegurar um horário de prestação de serviços adequado às necessidades da população servida;
- h)Comprometerem-se a afectar o investimento à actividade e localização previstas por um período mínimo de cinco anos.
- 2 -Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Apresentar um montante mínimo de investimento elegível a definir em regulamento;
- b)Terem viabilidade económica e financeira.
Artigo 6.º — Condições gerais de acesso
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