Constituem receitas da DGGE:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)O produto da prestação de serviços;
- c)O produto resultante da edição ou venda de publicações e de dados relativos à energia e aos recursos geológicos;
- d)Os prémios e outras compensações pecuniárias devidos pela outorga de contratos de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos, na percentagem que vier a ser definida por despacho do Ministro da Economia;
- e)As compensações a atribuir pelos concessionários de recursos geológicos, na percentagem que vier a ser definida por despacho do Ministro da Economia;
- f)O produto das taxas, coimas e outros valores de natureza pecuniária que, por lei, lhe sejam consignados;
- g)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas;
- h)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.