Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca
Objeto e âmbito de aplicação
Condições de acesso
As condições de acesso à linha de crédito são reguladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Montante global de crédito e limite individual de auxílio
Montante individual de crédito e do auxílio
Forma
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.
Formalização e condições financeiras dos empréstimos
As condições para a formalização dos contratos de empréstimo e as suas condições financeiras são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Condições financeiras dos empréstimos
Pagamento das bonificações de juros
Dever de informação dos beneficiários
Incumprimento pelo beneficiário
Acompanhamento e controlo
Financiamento
A cobertura orçamental dos encargos financeiros é assegurada por verbas nacionais do Orçamento de Investimento do Ministério do Mar da responsabilidade do IFAP, I. P.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 116/2014, de 5 de agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.