- 1 -O restabelecimento pressupõe a realização de nova inspeção ao local para verificação da regularidade da instalação, sendo para o efeito obrigatória a permissão de acesso físico ao respetivo local.
- 2 -O restabelecimento fica, igualmente, dependente da entrega de um valor de pagamento por conta com vista à indemnização do sistema elétrico em causa, nos termos regulamentarmente previstos pela ERSE.
- 3 -O pagamento por conta é devido pelo beneficiário de AIE.
- 4 -Nos casos em que não existe contrato ativo a celebração do respetivo contrato fica dependente da verificação do disposto nos números anteriores.
Artigo 255.º — Restabelecimento em caso de apropriação indevida de energia
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022