- 1 -A concessão da RND abrange a exploração das infraestruturas das redes de distribuição de eletricidade em AT e MT, compreendendo o exercício das seguintes atividades:
- a)Distribuição de eletricidade;
- b)Venda de acessos de energia a comercializadores e agregadores.
- 2 -As atividades previstas no número anterior e as funções que as integram são exercidas nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais.
- 3 -A área da concessão abrange todo o território do continente.
Base II — Âmbito da concessão
Vigente desde: 14/01/2022
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