- 1 -Compete à Divisão de Cadastro, Estatística e Informática, da Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais:
- a)Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu, mediante os elementos remetidos ao STAPE, nos termos legais;
- b)Planear e coordenar os escrutínios provisórios;
- c)Preparar, para publicação, os resultados da actualização anual do recenseamento eleitoral comunicados ao STAPE nos termos legais, bem como os resultados dos escrutínios provisórios e outros elementos de trabalho no âmbito da sua competência;
- d)Assegurar a estatística eleitoral;
- e)Gerir os ficheiros relativos ao recenseamento eleitoral que devam ser constituídos no STAPE, recorrendo ao tratamento automático da respectiva informação;
- f)Propor e organizar a realização de inquéritos no âmbito da sua competência;
- g)Planear e executar os trabalhos de concepção e concretização de sistemas de informação e processamento;
- h)Proceder ao registo dos dados por meio de equipamento adequado e verificar a obediência às normas e especificações em vigor;
- i)Estudar e propor as alterações ao sistema informático instalado, bem como a aquisição de novos sistemas, e estabelecer a ligação com o fornecedor do equipamento;
- j)Preparar e organizar, para publicação, os trabalhos realizados;
- l)Desempenhar as demais funções que se situem na esfera da sua competência e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo director-geral.
- 2 -Compete à Divisão de Finanças e Logística, da Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais:
- a)Elaborar ou colaborar em estudos conducentes ao aperfeiçoamento dos sistemas logístico e financeiro em matéria eleitoral;
- b)Planificar, coordenar e desenvolver o apoio financeiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral, promovendo a execução, aprovisionamento e distribuição de impressos, documentos e demais material e equipamento, recorrendo, quando necessário, à colaboração de entidades regionais, distritais e locais;
- c)Proceder à recolha dos elementos necessários à previsão das despesas e elaborar o respectivo projecto de orçamento;
- d)Elaborar e propor critérios para atribuição e transferência de verbas para as autarquias locais e controlar o respectivo processamento;
- e)Elaborar e propor critérios de compensação ou reembolso de despesas efectuadas a nível distrital ou regional em matéria eleitoral e que devam ser comparticipadas ou suportadas pelo STAPE;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro do equipamento e impressos eleitorais distribuídos;
- g)Providenciar pela obtenção, tratamento e envio às entidades competentes dos elementos necessários à impressão dos boletins de voto a nível local e pela execução e distribuição dos boletins de voto e demais documentação eleitoral, quando elaborada a nível central;
- h)Promover a execução gráfica, a publicação e a distribuição dos documentos relativos à actividade do STAPE;
- i)Promover e controlar o pagamento das despesas respeitantes aos encargos com material eleitoral que devam ser suportados pelo mesmo;
- j)Propor e organizar a realização de inquéritos no âmbito da sua competência;
- l)Preparar e organizar, para publicação, os trabalhos realizados;
- m)Desempenhar as demais funções que se situem na esfera da sua competência e que lhe sejam determinadas por lei ou pelo director-geral.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Cadastro e Logística Eleitorais
Vigente desde: 11/01/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1989