- 1 -O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, que funciona no âmbito da Marinha, é o serviço responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
- 2 -São órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo:
- a)Os centros de coordenação de busca e salvamento marítimo (Maritime Rescue Coordination Centre - MRCC);
- b)Os subcentros de busca e salvamento marítimo (Maritime Rescue Subcentre - MRSC);
- c)As unidades de vigilância costeira;
- d)As unidades de busca e salvamento.
Artigo 6.º — Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
Vigente desde: 22/01/1994
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Em vigor desde 22/01/1994